O futebol como um fenômeno da cultura brasileira

As coisas só acontecem por acaso, necessidade ou vontade nossa! Epicuro - filósofo.

domingo, 7 de abril de 2013

Copa do BRASIL 2013_ANÁLISE


Das incompetências, dos erros e dos direitos

 
Por Edônio Alves


Esta coluna é testemunha do quanto já tratei aqui do elevado grau de incompetência que grassa no âmbito administrativo e gerencial do futebol paraibano. Volto ao tema outra vez não por gostar da crítica pela crítica em si, mas, sim, por dever de ofício mesmo, uma vez que as entidades que administram o futebol do nosso Estado não cansam de fazer besteira. A última delas todos já sabem e é impossível ficar calado diante de tanto despautério e falta de zelo para com as coisas do nosso futebol. Trata-se do grave erro cometido pela Federação Paraibana de Futebol ao indicar o CSP como segundo clube representante da Paraíba na Copa do Brasil, certame do futebol nacional que iniciou na última quarta-feira.
O negócio é o seguinte: a Paraíba tem direito a duas vagas na Copa do Brasil, conforme estipula o regulamento da competição. A primeira é destinada automaticamente ao campeão estadual do ano anterior à edição em vigência, que, no caso, é o Campinense Clube, por ser o atual campeão paraibano, título conquistado em 2012. A segunda vaga da Paraíba - também estipula o regulamento da Copa do Brasil - deve ser dada o vice-campeão estadual do ano anterior ou vir oriunda de torneio seletivo criado especialmente para este fim com a participação de um mínimo de quatro clubes concorrentes.
O torneio seletivo especial para este fim, realizado no ano passado pela FPF, chama-se Copa Paraíba, e, por desistência de alguns clubes na última hora, só contou com apenas três participantes: Treze, Botafogo e CSP, o vencedor do torneio. Ocorre que a Federação Paraibana de Futebol realizou a Copa Paraíba sem observar a legislação precípua da CBF sobre estas competições, fato em si mesmo grave e desabonador para uma entidade cuja prerrogativa máxima é trabalhar na estrita observância da sua entidade superior, a própria CBF. Neste caso, a legislação específica da CBF exigia a participação mínima de quatro clubes na Copa Paraíba, o que foi desrespeitado pela entidade máxima do futebol no nosso Estado.
Sabendo disso, isto é, da irregularidade clara na indicação do CSP para a segunda vaga, o Sousa viu-se no direito de pleitear a ocupação dessa vaga na Copa do Brasil deste ano, uma vez que é o próprio regulamento que assim lhe faculta. Se não, vejamos, na própria letra da norma, resumida aqui ao trecho essencial:
"Art. 2º - Os critérios técnicos de participação dos clubes na Copa são os seguintes (...):
§ 4º - Para identificação do grupo dos 70 clubes, objeto do critério 2, deverá ser necessariamente obedecida a seguinte sequência de chamadas dos clubes:
 1ª chamada: os clubes campeões de cada campeonato estadual/Distrito Federal (1ª vaga);
2ª chamada: os clubes vice-campeões da cada campeonato estadual/Distrito Federal dentre os estados posicionados de 1 a 22 no RNF (2ª vaga)".
Explicando melhor: essa segunda chamada dos clubes que integrarão o grupo dos times selecionados pelos estados cujas federações estão entre 15º e 22º lugar no ranking da CBF (a FPF é 16ª desse ranking) é automática, se cada federação estadual quiser. A que não quiser, poderá realizar um torneio seletivo para indicar o segundo time do seu estado, desde que de tal torneio participe pelo menos quatro clubes. Como se viu, não foi o que aconteceu com Copa Paraíba do ano passado. O direito do Sousa, portanto é pleno e líquido, conforme reconheceu, na última quinta-feira, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBF. Segundo o relator do processo, o procurador Paulo Schmitt, a federação da Paraíba errou "ao indicar o CSP para a Copa do Brasil”. Esse entendimento obteve 6 votos contra 1 e a decisão a favor do Sousa é irrevogável porque é de instância superior e definitiva.
Com isso, o grande prejudicado no imbróglio é o CSP já que o clube não tem nada a ver com as irresponsabilidades da FPF. O clube agiu de boa fé ao disputar e vencer a Copa Paraíba e, agora, é o caso até de poder entrar na Justiça Comum contra a Federação para obter ressarcimento das perdas e danos causados a ele com o afastamento da competição nacional. No mais, resta dizer que a Paraíba está ficando gradualmente marcada no cenário nacional como o estado cujos clubes mais entram na Justiça (desportiva ou comum) para reaver perdas de direitos ocasionadas pela ação incompetente dos dirigentes do seu futebol.

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